13/01/2023

Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia

 Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia



Obras de infraestrutura com orçamentos maiores que R$ 200 milhões que são responsabilidade do Ministério da Infraestrutura (Minfra) – agora, Ministério dos Transportes e de Portos e Aeroportos – e entidades vinculadas passarão a ter obrigatoriedade inspeção acreditada em projetos e execução de obras de infraestrutura. Objetivo da norma é verificar se os projetos cumprem requisitos normativos, legais e regulamentares afim de reduzir a incerteza técnica/legal, financeira e cronológica de entregas de obras em portos, rodovias, ferrovias, aeroportos, além de possível aplicação em outras áreas da infraestrutura.


Publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União, a Portaria Minfra nº 1.724/2022 exige que a inspeção acreditada seja feita por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e que seja tornado público, via website do OIA, o certificado da inspeção realizada.


“Essa Portaria traz maior conforto regulatório para a Administração Pública, que passa a contar com mais um instrumento que trata da adoção da inspeção acreditada, que hoje já conta também com previsão na Lei no 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações”, pontuou Jefferson Carvalho, assessor da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac).


O Ministério e entidades vinculadas, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) poderão contratar diretamente um OIA para realizar a inspeção ou atribuir, no contrato, esta responsabilidade ao executante dos projetos/obras.


“Outra mudança importante dessa publicação, além dos instrumentos para salvaguardar a independência previstos na acreditação do Inmetro, é a necessidade do preenchimento de um formulário atestando, por parte dos profissionais técnicos do organismo de inspeção, que não possuíram nenhum vínculo nos últimos dois anos com a empresa que será inspecionada, contribuindo para evitar, assim, possíveis conflitos de interesse”, explicou Carvalho.


A inspeção acreditada é aplicável a todos os modelos de contratação, compra pública, concessões, parcerias estatais, regime diferenciado de contratação (RDC), na Nova Lei de Ferrovias e pode ser exigida como condição de aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, orçamentos e cronogramas.


Fonte: Mundo Logística



Notícias Relacionadas
 Ferrovia Transnordestina recebe autorização da ANTT e pela primeira vez terá transporte de cargas

10/10/2025

Ferrovia Transnordestina recebe autorização da ANTT e pela primeira vez terá transporte de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta quinta-feira (9/10), o início do tráfego ferroviário de cargas na Ferrovia Transnordestina, em regime de comissioname (...)

Leia mais
 Luft Logistics lança AcademIA Luft para impulsionar inovação logística com inteligência artificial

09/10/2025

Luft Logistics lança AcademIA Luft para impulsionar inovação logística com inteligência artificial

A Luft Logistics lançou a AcademIA Luft, uma plataforma educacional online voltada para o desenvolvimento de soluções e o aprimoramento de talentos da companhia. Criada pela área de Inte (...)

Leia mais
 Como a DHL lida com picos de vendas da Black Friday, Natal e das plataformas asiáticas

09/10/2025

Como a DHL lida com picos de vendas da Black Friday, Natal e das plataformas asiáticas

Uma das saídas é garantir às marcas a possibilidade de armazenar estoques próximos do consumidor para permitir entregas rápidas. Para este ano, a multinacional de logística espera al (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.