Desburocratizar, simplificar, aumentar a segurança, o controle e a fiscalização e, principalmente, incentivar a multimodalidade. Esse é um dos objetivos do Governo Federal ao propor a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) por meio da aprovação da Medida Provisória 1.051/2021, que atualmente tramita no Senado Federal. Se aprovado, o DT-e seguirá uma série de testes e validações antes de entrar totalmente em vigor.
Conforme o planejamento do Governo Federal, a primeira fase está prevista para 2021/ 2022 com etapas, que seguem até 2024. Detalhes sobre o projeto foram apresentados na tarde desta quinta-feira, durante a segunda edição deste ano do ABOL Day. Desta vez, o evento online foi destinado apenas às empresas filiadas à Associação. O assunto foi abordado pelo Secretário Executivo do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Marcelo Sampaio, e pelo deputado federal, Jerônimo Goergen, do Partido Progressistas (RS), que foi o relator da MP na Câmara dos Deputados e garantiu a aprovação da mesma, sem grande oposição, antes do recesso parlamentar.
"Hoje temos um excesso de documentos para fazer uma operação de transporte. Eles são emitidos por órgãos diferentes e governos também, fazendo com que 40% do custo do frete, por exemplo, fique no meio da operação, com atravessadores, intermediários para dar conta dessa burocracia que acabamos impondo às empresas e ao setor. O nosso objetivo é simplificar esse processo com apenas um documento, que congregue todas as informações. Também teremos uma fiscalização mais rápida sem vários atores fazendo a checagem de uma 'massaroca' de documentos", destacou Sampaio.
Segundo ele, o DT-e é uma plataforma eletrônica, que já nasce 100% digital, sem que haja nenhum documento impresso. A medida está alinhada às demais ações do governo, que tem tornado a administração mais leve, digitalizando a totalidade dos serviços oferecidos aos usuários.
"No caso do transporte, mapeamos 91 documentos", mencionou o secretário, enfatizando a importância do sistema para abrir o caminho da multimodalidade, algo substancial para o setor de logística. "Evitamos o custo de gerar documentos a cada transbordo. Vale lembrar também que hoje os caminhoneiros passam seis horas parados para fiscalização. Esse tempo será reduzido significativamente. É uma ineficiência enorme na operação de transporte do país hoje".
Veja os demais pontos de destaque da MP:
Haverá hipóteses em que o DT-e será dispensado, levando em conta o tipo, característica e peso da carga; origem-destino; distância da viagem; se são produtos perecíveis rurais; em caso de coleta de mercadorias a serem consolidadas; em caso de trânsito dentro de um mesmo município, entre outras que ainda serão definidas em regulamento posterior;
O Documento concentrará informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões e demais autorizações exigidas por todas as esferas de governo de natureza não apenas operacional/logística, mas também sanitária, ambiental, de segurança; comercial e de pagamentos, exigindo que o valor do frete pago ao contratado e a referência ao piso mínimo do frete aplicável estejam expressos, entre outros;
* Em caso de operação Multimodal ou de Transporte de Carga Fracionada, será exigido apenas um DT-e.
Fonte: Assessoria de Imprensa
29/11/2024
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