A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) vai deliberar durante sua 516ª reunião ordinária, nesta quinta-feira (3), a primeira regulamentação da lei 14.301/2022 (BR do Mar), sancionada no último dia 7 de janeiro. O processo, sob a relatoria do diretor Adalberto Tokarski, diz respeito à regulamentação do artigo 14 da nova lei, que traz mudanças no marco regulatório do setor de navegação.
O dispositivo analisado está relacionado a regras gerais aplicáveis ao afretamento. O artigo diz que a Antaq deverá definir, no prazo de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei, os critérios para o enquadramento da embarcação como: ‘efetivamente operante’ e ‘pertencente a um mesmo grupo econômico’. A resolução-minuta está em sigilo no sistema da Antaq.
Os termos ajudarão a definir as condicionantes para que a empresa habilitada no BR do Mar possa afretar por tempo embarcações de sua subsidiária integral estrangeira ou de subsidiária integral estrangeira de outra empresa brasileira de navegação (EBN) para operar na navegação de cabotagem, conforme estabelecido no artigo 5º da lei.
Fonte: Portos e Navios
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