RNTRC PASSA A TER VALIDADE INDETERMINADA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) não terá mais validade de 5 anos. Conforme Resolução ANTT nº. 5982, de 23 de junho de 2022, a partir da próxima quinta-feira, dia 01 de setembro de 2022, o registro passará a ter validade indeterminada. Para os transportadores que não estiverem com RNTRC na situação “Vencido”, a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
ANTT APROVA REAJUSTE DOS VALORES DA TABELA DE PISOS MÍNIMOS DE FRETE
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na terça-feira (23/8), a Portaria nº 214/2022, com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM). A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
ANTT ABRE TOMADA DE SUBSÍDIOS PARA AGENDA REGULATÓRIA 2023/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza a Tomada de Subsídio nº 6/2022, com o objetivo de colher contribuições e informações para elaboração da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2023/2024. O período para envio das contribuições será das 10h do dia 22 de agosto até as 18h do dia 6 de setembro de 2022. Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos na página da ANTT.
SUPREMO INVALIDA SÚMULA DO TST QUE PREVÊ PAGAMENTO EM DOBRO POR ATRASO NA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, declarou inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que o empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da parcela. A decisão se deu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501.
EMPRESA TERÁ QUE INDENIZAR MOTORISTA POR NÃO FORNECER ÁGUA E ACESSO A BANHEIRO
Motorista de uma companhia de transporte de passageiros na capital paulista receberá indenização por danos morais da empresa, que não disponibilizava água potável e acesso a banheiro aos empregados. A decisão é da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, reformando sentença que havia indeferido o pedido. O valor foi fixado em R$ 5 mil. (Processo nº 1000265-82.2020.5.02.0719)