DIRETORIA DA ANTT RECEBE VISITA DO DEPUTADO FEDERAL HILDO ROCHA
A Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) recebeu, nesta terça-feira (16/5), a visita do deputado federal Hildo Rocha, presidente recém-empossado da Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados. Reunião teve como tema central segurança e qualidade do transporte nas estradas e ferrovias. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
ANTT ALTERA AS TARIFAS DE PEDÁGIO DA VIABAHIA
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 179/2022, a suspensão da eficácia da Deliberação nº 261/2021, que aprovou a 10ª Revisão Ordinária e 13º Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do contrato de concessão da BR 116/324/BA e BA 526/528, administradas pela concessionária ViaBahia. A suspensão ocorre em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da Tutela Cautelar Antecedente nº 1009371-92.2017.4.01.340. Portanto, ficam mantidas as tarifas aprovadas por meio da Deliberação nº 274, de 26 de maio de 2020, que aprovou a 9ª Revisão Ordinária, a 12º Revisão Extraordinária, a aplicação do desconto de reequilíbrio e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da concessionária. A tabela pode ser conferida aqui.
ANTT REALIZA ENCONTRO DE ARTICULAÇÃO SETORIAL SOBRE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta quarta-feira (18/05), o Encontro de Articulação Setorial sobre Transporte Rodoviário de Cargas (TRC), na sede da ANTT, em Brasília (DF), com a presença da NTC&Logística, da Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas (Conftac), da Associação Brasileira de Transportes Internacionais (ABTI) e da FETRANSCOOP (OCB). Entre os assuntos do encontro, a pauta prioritária foi sobre novas alterações da tabela de preço do piso mínimo de frete do transporte rodoviário de cargas, publicadas recentemente pela Medida Provisória n. 1.117/2022. O documento reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel, sempre que ocorre reajuste de preço do produto. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
PERNOITE EM CAMINHÃO É MÁ CONDIÇÃO DE TRABALHO E GERA INDENIZAÇÃO
Em 19/05/22 a 3ª Turma do TST decidiu que há dever de indenizar motorista entregador de Minas Gerais por ter sido obrigado a pernoitar dentro do baú do caminhão que conduzia. A 3ª Turma entendeu que a empresa não fornecia valores suficientes para que as diárias englobassem refeições e pernoite, de modo que o motorista pernoitava em colchonete entre as caixas de mercadoria, haja vista a ausência de equipagem do caminhão – que não possuía leito. A íntegra do processo pode ser verificada aqui.