ANTT ATUALIZA VALORES DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE
Considerando a divulgação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do preço médio do óleo diesel S10 referente à semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes do pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, o que resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, a depender do tipo da carga e número de eixos. Os novos valores podem ser conferidos aqui.
ANTT APROVA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na terça-feira (22/3), a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto, relacionados na Quinta e última Etapa, que trata o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A matéria, que foi aprovada na segunda-feira (21/3) durante a 928ª Reunião de Diretoria (ReDir), revisou e consolidou atos normativos que tratam do transporte rodoviário de passageiros, de infraestrutura rodoviária, de transporte ferroviário de passageiros e de matérias transversais. Para maiores detalhes, acesse a íntegra da notícia aqui.
ANTT REITERA SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO RNTRC
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que não entra em contato (por e-mail ou telefone) com o transportador a fim de que realize os procedimentos de recadastramento junto ao RNTRC. Cabe ainda ressaltar que o recadastramento obrigatório dos transportadores no RNTRC permanece suspenso até a conclusão do Processo de Participação e Controle Social (PPCS) conduzido na Audiência Pública nº 008/2020, não sendo necessária qualquer ação nesse sentido até a decisão da ANTT quanto ao processo de PPCS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS Nº 1.108 E 1.109 DE 25 DE MARÇO DE 2022 – TELETRABALHO E TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE); AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO; NOVAS DIRETRIZES PARA MANUTENÇÃO DO EMPREGO E RENDA NO PERÍODO PANDÊMICO
Em 25 de março de 2022 foram editadas as Medidas Provisórias (“MP’s”) nº 1.108 e 1.109, que dispõe sobre os detalhes do teletrabalho, trabalho remoto, e pagamento do auxílio alimentação, bem como trazem direcionamento acerca do regramento de manutenção de emprego e renda em virtude do período pandêmico. Importante ressaltar que as Medidas Provisórias são dispositivos que têm efeito imediato, porém limitado ao prazo de 60 (sessenta) dias, os quais podem ser prorrogados por mais 60 (sessenta) dias. Já na hipótese da ausência da conversão em Lei no prazo legal (até 120 dias), as medidas provisórias perderão sua eficácia.