16/03/2022

Boletim Jurídico 43ª Edição

ANTT ESCLARECE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO COMBUSTÍVEL E A POLÍTICA NACIONAL DOS PISOS MÍNIMOS DE FRETE


A ANTT informa que está atenta à recente alteração no preço do Diesel anunciada pela Petrobrás. A Agência acompanha semanalmente as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas, e irá promover os ajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) caso ateste o atingimento do percentual acumulado de 10% previsto na Lei nº 13.703/2018. Os valores referenciais e outras informações podem ser acompanhadas aqui.


ANTT REALIZA NOVO ENCONTRO DE ARTICULAÇÃO SETORIAL DE TRANSPORTE SOBRE FERROVIAS


Na terça-feira (8/3), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou mais um Encontro Setorial de Ferrovias, na sede da Agência em Brasília (DF). No encontro, três temas principais foram abordados: o Anuário Estatístico Ferroviário, que passou por aperfeiçoamentos e terá a edição de 2021 disponibilizada em breve; o andamento das comissões tripartites; e as atualizações nos processos de autorizações ferroviárias. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.


MOVIMENTAÇÃO PORTUÁRIA REGISTRA 88,5 MILHÕES DE TONELADAS EM JANEIRO


O setor portuário nacional (portos públicos + terminais autorizados) movimentou 88,5 milhões de toneladas em janeiro de 2022. O número representou queda de 0,75% em comparação com o mesmo mês de 2021, quando foram movimentados 89,2 milhões de toneladas. Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (10) pela ANTAQ. Em relação às instalações, os portos públicos movimentaram 27,9 milhões de toneladas em janeiro deste ano – um crescimento de 4,41%. Os terminais autorizados (portos privados) movimentaram 60,5 milhões de toneladas – queda de 3,11%. A íntegra da notícia pode ser verificada aqui.


GERENCIADORA DE RISCOS NÃO PODE EXPOR SITUAÇÃO CREDITÍCIA DE MOTORISTAS DE CARGA


Em 10/03/2022, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) determinou que empresa de Logística não utilizasse banco de dados - ou prestasse informações - sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras de carga, uma vez que os cadastros de serviços de proteção ao crédito não devem ser usados como critério para a contratação de motoristas. De acordo com o relator, ainda, cadastros como os do Serasa/SPC destinam-se à proteção do crédito a ser concedido por bancos, particulares e associações comerciais e não devem ser usados para aferição da empregabilidade do motorista ou da probabilidade de que venha a subtrair as mercadorias transportadas. Além de condenar a empresa a se abster de utilizar banco de dados e de prestar informações sobre os candidatos a partir da vigência da LGPD (14/8/2020), o TST impôs multa de R$10 mil, por candidato em caso de descumprimento da obrigatoriedade, e estabeleceu indenização por dano moral coletivo, em valor ainda a ser apurado. Processo: E-RR-933-49.2012.5.10.0001


 


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