ANTT DISPONIBILIZA CALCULADORA DE FRETES
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza para a sociedade a calculadora de fretes, ferramenta para auxiliar os transportadores e embarcadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete. A calculadora, de acordo com a Resolução ANTT n° 5.867/2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, Lei n°13.703/2018. O acesso à calculadora pode ser realizado aqui.
ANTT PROMOVE AGENDA COM GRANDES INVESTIDORES NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA
Na quarta-feira (23/2), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu uma intensa agenda de encontros com grandes entidades de financiamento de projetos na área de infraestrutura, em São Paulo (SP). O primeiro encontro foi com o Credit Agricole, que é um dos maiores financiadores de projetos de rodovias no mundo. A ANTT foi representada pelo diretor-geral, Rafael Vitale, pelo diretor Guilherme Theo Sampaio, pelo diretor Davi Barreto e pelo superintendente de Concessões de Infraestrutura, Renan Brandão. Pela Credit Agricole, participaram Pedro Salgado e Daniel Aquino, responsáveis pela área de Project Finance. A íntegra da notícia pode ser conferida aqui.
ANTT AUTORIZA A REDUÇÃO TARIFÁRIA NA BR-116/101/RJ/SP
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou no dia 22/2, em decisão tomada na 70ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-116/101/RJ/SP, explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. As condições e alterações podem ser verificadas aqui.
TST FIXA TESE SOBRE PROCESSOS RELATIVOS À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
Finalmente o plenário do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) fixou sua tese jurídica sobre a licitude da terceirização de serviços, o que vem sendo debatido desde o ano de 2018, quando se possibilitou a terceirização de atividade-fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na terça-feira, 22 de fevereiro de 2022, o TST, por sua vez, determinou os efeitos jurídicos do litisconsorte passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços em atividade-fim. A íntegra da notícia pode ser verificada aqui.