13/01/2023

Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia

 Obras públicas federais de transporte deverão passar por inspeção prévia



Obras de infraestrutura com orçamentos maiores que R$ 200 milhões que são responsabilidade do Ministério da Infraestrutura (Minfra) – agora, Ministério dos Transportes e de Portos e Aeroportos – e entidades vinculadas passarão a ter obrigatoriedade inspeção acreditada em projetos e execução de obras de infraestrutura. Objetivo da norma é verificar se os projetos cumprem requisitos normativos, legais e regulamentares afim de reduzir a incerteza técnica/legal, financeira e cronológica de entregas de obras em portos, rodovias, ferrovias, aeroportos, além de possível aplicação em outras áreas da infraestrutura.


Publicada no dia 29 de dezembro no Diário Oficial da União, a Portaria Minfra nº 1.724/2022 exige que a inspeção acreditada seja feita por um Organismo de Inspeção Acreditado (OIA), pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), e que seja tornado público, via website do OIA, o certificado da inspeção realizada.


“Essa Portaria traz maior conforto regulatório para a Administração Pública, que passa a contar com mais um instrumento que trata da adoção da inspeção acreditada, que hoje já conta também com previsão na Lei no 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações”, pontuou Jefferson Carvalho, assessor da superintendência da Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade (Abrac).


O Ministério e entidades vinculadas, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) poderão contratar diretamente um OIA para realizar a inspeção ou atribuir, no contrato, esta responsabilidade ao executante dos projetos/obras.


“Outra mudança importante dessa publicação, além dos instrumentos para salvaguardar a independência previstos na acreditação do Inmetro, é a necessidade do preenchimento de um formulário atestando, por parte dos profissionais técnicos do organismo de inspeção, que não possuíram nenhum vínculo nos últimos dois anos com a empresa que será inspecionada, contribuindo para evitar, assim, possíveis conflitos de interesse”, explicou Carvalho.


A inspeção acreditada é aplicável a todos os modelos de contratação, compra pública, concessões, parcerias estatais, regime diferenciado de contratação (RDC), na Nova Lei de Ferrovias e pode ser exigida como condição de aceitação de estudos, anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, orçamentos e cronogramas.


Fonte: Mundo Logística



Notícias Relacionadas
 ID Logistics inaugura centro de distribuição em Extrema para atender Puravida da Nestlé

22/08/2025

ID Logistics inaugura centro de distribuição em Extrema para atender Puravida da Nestlé

A ID Logistics, uma das líderes em logística contratual no Brasil e presente em 18 países, inaugurou um centro de distribuição (CD) em Extrema, Minas Gerais. A operação marca o início da (...)

Leia mais
 Gigante de logística prevê impacto em ecommerce brasileiro com 'taxa das blusinhas' de Trump

22/08/2025

Gigante de logística prevê impacto em ecommerce brasileiro com 'taxa das blusinhas' de Trump

Otimistas com o crescimento dos negócios em países latinos, executivos da multinacional de logística alemã DHL não projetam, por ora, grande impacto das tarifas impostas pelo presidente (...)

Leia mais
 Setor de transportes renova recorde em julho e crescimento reflete dinamismo da economia, diz IBGE

15/08/2025

Setor de transportes renova recorde em julho e crescimento reflete dinamismo da economia, diz IBGE

O segmento de transportes foi o único, entre as cinco atividades do setor de serviços, a registrar crescimento em junho, ante maio, com avanço de 1,5% — a quinta alta mensal seguida —, s (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.