De acordo com a norma, fica autorizado, dentro do território nacional, o transporte rodoviário de cargas destinadas à exportação ou provenientes de importação, por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas
(Portal Concórdia)
06/07/2026
CNT apresenta estudo inédito com propostas para destravar as hidrovias
Como aproveitar um dos maiores potenciais hidroviários do mundo para tornar o transporte brasileiro mais eficiente, competitivo e sustentável? Essa foi a questão que norteou o estudo iné (...)