23/10/2020

“Somos o único setor que ainda possui monopólio laboral”, critica a ABTP

 “Somos o único setor que ainda possui monopólio laboral”, critica a ABTP


Associação defende a quebra do monopólio dos OGMOs no fornecimento de trabalhadores portuários avulsos

O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou, no início deste mês, relatório com recomendações aos portos para melhorar a eficiência. Dentre aquelas está a necessidade de revisão do sistema de oferta de trabalhadores avulsos, atualmente gerido pelos Órgãos de Gestão de Mão de obra (OGMOs). No entendimento do tribunal, o caráter monopolista do órgão sobre os trabalhadores está sendo prejudicial ao setor portuário.

De acordo com o diretor-executivo da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva, esse entendimento vem se revelando unanimidade entre entidades do setor e da justiça. Ele afirmou que a associação não é contrária a existência de trabalhadores avulsos, mas sim ao regime monopolista. Para ele esse sistema precisa ser quebrado para poder oxigenar o mercado e o setor como um todo. Ele lembrou ainda que este seja único setor da economia que ainda possui monopólio laboral, o que indica a necessidade de mudança.

“No setor portuário deve haver liberdade econômica, de preço e também de contratação”, disse Silva. Para a ABTP o caráter monopolista dos OGMOs vem sendo prejudicial não apenas para o mercado, mas também para os próprios trabalhadores avulsos que não estão usufruindo da verba para treinamentos. Portanto, ele acredita que o mercado deve realizar a seleção dos trabalhadores dentro de modo que atenda as condições exigidas, ou seja, aqueles que estejam habilitados para determinado serviço.

Silva informou que essa realidade já está caminhando para uma mudança. Um dos indícios disso é que a justiça vem reconhecendo em diversas situações que não é possível contratar trabalhador sem a habilitação exigida.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) também avalia que os OGMOs precisam ser opcionais aos operadores portuários, e que o monopólio dos trabalhadores portuários avulsos não se justifica. Na análise da agência, essa forma de gestão laboral, prevista pela Lei dos Portos (nº 12.815/2013) não atende mais atual realidade dos portos no país.

Fonte: Portos e Navios

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