26/08/2020

PL BR do Mar afeta competitividade na área de granéis

 PL BR do Mar afeta competitividade na área de granéis



_Há pontos críticos, principalmente para o transporte de granel, diz Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G_

O Projeto de Lei nº 4.199, que “institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem - BR do Mar”, foi encaminhado ao Congresso Nacional em 11 de agosto e tramita sob regime de urgência. Desta forma, a Câmara terá 45 dias para votar a matéria e o Senado mais 45 dias para apreciá-la, sob pena de trancamento da pauta de deliberações.

Há pontos críticos, principalmente para o transporte de granel. Camila Affonso, sócia da Leggio Consultoria, especializada em Infraestrutura e O&G, ressalta dois tópicos em especial: as condições oferecidas pelo programa não são válidas para todo o mercado, apenas para as empresas que conseguirem ser habilitadas no programa. E algumas exigências para a habilitação são subjetivas e outras são mais frequentes na operação de cabotagem de contêineres.

“O ideal seria que as condições oferecidas pelo projeto de lei fossem acessíveis a todas as empresas que operam no setor de cabotagem e não fossem exigidas condições que podem ser desafiadoras para aquelas especializadas em tipos logísticos como granéis líquidos e sólidos, além de cargas gerais”, explica Camila Affonso.

Dentre os requisitos subjetivos para habilitação no BR do Mar, a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) deve atestar melhora da qualidade da eficiência ao usuário, por exemplo, um item considerado de elevada subjetividade. Além disso, é necessário oferecer linhas regulares e serviços na cadeia de valor do cliente, características que não são comuns na operação granel.

Os granéis — em especial os líquidos, como combustíveis e químicos — representam grande parte do volume da cabotagem no Brasil. Se este segmento não puder se beneficiar dos avanços que o BR do Mar traz, o problema do baixo grau de competitividade do modal frente a outros poderá intensificar-se. Este fato é agravado pelas mudanças esperadas no mercado de refino nacional, que afetarão a dinâmica do transporte de combustíveis entre as cadeias de abastecimento — hoje concentrado na Transpetro.

Para a advogada, outro ponto de atenção é que o projeto de lei resguarda alguns itens importantes do BR do Mar para ser normatizado por ato do Poder Executivo e para determinações da agência reguladora, a serem publicados posteriormente. "Isto não é desejável, pois as condições completas do programa não ficam claras para as empresas do setor de cabotagem do Brasil, e também para aquelas que desejam inserir-se no mesmo", avalia.

“Essa transparência é essencial para que as empresas que já operam no mercado brasileiro ou querem entrar aqui possam alinhar expectativas e tomar decisões de médio e longo prazo”, completa Camila Affonso.

Fonte: Portos e Navios

Notícias Relacionadas
 FM Logistic aposta em alto dos mercados de luxo e beleza

21/05/2025

FM Logistic aposta em alto dos mercados de luxo e beleza

O Brasil está entre os dez mercados de luxo que mais crescem no mundo, com expectativa de avançar 20% até 2029, de acordo com a Euromonitor International. Esse movimento impulsiona setor (...)

Leia mais
 Reoneração da folha de pagamentos pode elevar custo do frete em até 5,1% até 2028

21/05/2025

Reoneração da folha de pagamentos pode elevar custo do frete em até 5,1% até 2028

A reoneração gradual da folha de pagamentos, em curso desde janeiro deste ano, pode gerar impactos relevantes nos custos do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Segundo estimativas (...)

Leia mais
 Wilson Sons elimina emissões por uso de energia 100% renovável no Tecon Rio Grande

20/05/2025

Wilson Sons elimina emissões por uso de energia 100% renovável no Tecon Rio Grande

A Wilson Sons, reconhecida pela sua ampla experiência de mais de 187 anos, obteve, por meio do Tecon Rio Grande (RS), a certificação que comprova o uso exclusivo de energia elétrica prov (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.