21/09/2020

O realismo da reforma tributária

 O realismo da reforma tributária


Por Ernesto Lozardo e Melina Rocha Lukic

A reforma tributária será uma das âncoras para amenizar as incertezas do desenvolvimento e tornar o Brasil competitivo no contexto global por meio da redução dos custos da produção. No processo de elaboração desta reforma, não cabe perfeccionismo, mas realismo tributário.

Há, no debate nacional, duas propostas de reforma tributária baseadas no Imposto sobre o Valor Agregado (IVA): a proposta do IVA Dual e a do IVA único compartilhado. Este último seria o ideal tecnicamente, mas a nosso ver não é o mais adequado para o federalismo do Brasil. O modelo está no Congresso Nacional representado pelas PECs 45 e 110, que propõem unificar os principais tributos atualmente incidentes sobre o consumo em um IVA único nacional.

Por outro lado, o IVA Dual – que propõe a criação de um IVA federal e outro IVA estadual/municipal – tem por objetivo reduzir o conflito federativo tanto para a adoção quanto em todo o processo de regulação e administração do tributo, o que torna a implementação da reforma tributária mais realista a curto prazo.

Outra questão importante é uma tendência irreversível na composição do PIB das nações: o setor de serviços tem um crescimento mais acelerado que os demais. Assim, a reforma tributária também deve encontrar formas de assegurar os ganhos dos municípios e preservar seu nível crescente de receita tributária.

Congresso Nacional

Modelo no Congresso quer unificar os principais tributos sobre o consumo em um IVA único nacional. Foto: Najara Araújo/Agência Câmara
Recentemente, o governo federal propôs iniciar a reforma tributária pela criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica as contribuições PIS e Cofins e aplica uma alíquota uniforme de 12%. É engano pensar que a CBS criará mais resistência sem um período de transição, principalmente se levarmos em consideração que as PECs 45 e 110 propõem um período de transição de 5 a 10 anos. Neste caso, pretende-se monitorar a dor do paciente pelo tempo da injeção do remédio. Essa angústia não se pode estender ao longo de dez anos, mas que seja curado rapidamente.

O impacto da reforma não será uniforme, mas dependerá da estrutura de custos das empresas e dos setores. Em todos os setores, o ajuste de preços se dará de qualquer maneira, o empresário terá de adequar sua margem de lucro ao longo do tempo. Este processo se dará pelo aumento da produtividade e pela garantia de creditamento amplo do imposto pago nos custos operacionais. Não há necessidade do período de transição.

Com relação ao setor de serviços, com a adoção da CBS, a alíquota passará de 3,75%, do sistema cumulativo, para 12% não cumulativo. São grandezas distintas, cuja adequação explicita a realidade tributária cumulativa oculta do consumidor. Trata-se de uma mudança importante, porém não se pode esquecer que as atividades no meio das cadeias produtivas poderão deduzir os créditos tributários. Mesmo assim, sugerimos uma redução na alíquota de presunção do lucro presumido do setor de serviços como forma de compensar o impacto inicial da CBS. Como essa medida seria transitória, não nos parece que provocará maiores distorções do que aquelas já existentes no regime do lucro presumido.

Uma outra questão diz respeito ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Fundos de equalização existem em vários países em condições fiscais favoráveis, o que não é o caso do Brasil. O melhor caminho para o desenvolvimento regional deve ser por meio de um eficiente marco regulatório dos investimentos em infraestrutura, que possibilite investimentos nacionais e estrangeiros de longo prazo nos Estados e municípios.

A dependência de recursos públicos para o desenvolvimento regional será perene enquanto não houver: 1) um marco regulatório que assegure os recursos dos investidores; 2) instrumentos financeiros adequados; e 3) projetos financeiramente viáveis e tecnicamente bem estruturados. A equalização deve vir de um modelo no qual os entes federativos assumam os riscos pelos recursos, em substituição ao FDR livre de risco e financiado por recursos dos contribuintes.

São, respectivamente, professor de economia da EAESP-FGV, ex-presidente do IPEA; e advogada e diretora de cursos na York University - Canadá

Fonte: O Estado de São Paulo

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