A Multilog, que já possuía autorização para utilização da DTA-S dos aeroportos do Estado de São Paulo para suas unidades em Campinas, Barueri, Santos e São Paulo, agora ampliou sua atuação para o Sul. O Centro Logístico e Industrial Aduaneiro - Itajaí, da Multilog, obteve a autorização de Simplificação de Trânsito Aduaneiro (DTA-S), sob jurisdição do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas, Porto de Itapoá, em Itapoá, e o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. O novo benefício foi concedido por meio de um Ato Declaratório Executivo, publicado no Diário Oficial da União pela Superintendência Regional da 8ª e 9ª Região Fiscal da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (Ato Conjunto).
A simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro faz parte de uma série de mudanças que vêm ocorrendo no segmento de comércio exterior, para a desburocratização e a celeridade das transferências de cargas sob controle aduaneiro.
Este procedimento está amparado na legislação pela Instrução Normativa n.º 248/2002 e em normativas regionais. No entanto, em fevereiro deste ano, a Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Coana n.º 5/2021, com diretrizes nacionais que otimizam os procedimentos de trânsito aduaneiro e, entre outras disposições, dispensa as empresas certificadas como Operador Econômico Autorizado (OEA) - como a Multilog –, das etapas de "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade".
Para usufruir das novas medidas de simplificação, os operadores da cadeia logística internacional precisam aderir ao programa OEA, pois comprova que a empresa segue padrões internacionais de confiabilidade, integridade e segurança nos processos logísticos, e tornar-se um parceiro estratégico da Receita Federal. A Multilog já é certificada como OEA pela Secretaria Especial da Receita Federal em todas as suas unidades do sudeste do Brasil (Barueri, Santos, Campinas e São Paulo), Itajaí, em Santa Catarina, e recentemente também conquistou a licença em São José dos Pinhais, no Paraná.
Benefícios para o setor\
Com a publicação da portaria, todas as habilitações para usufruto dos benefícios de simplificação de trânsito entre diferentes jurisdições da Receita Federal precisaram ser adequadas aos requisitos da nova legislação. Sendo assim, a empresa torna-se responsável pelas conferências dos lacres, sem a necessidade da intervenção de auditor fiscal da Receita Federal, o que permite mais flexibilidade de horários e datas.
"Considerando a constante necessidade do mercado na celeridade e desburocratização de seus processos, medidas como essa são essenciais neste novo cenário. Sendo assim, fica evidenciada a importância da adoção de tais práticas como combustível de sobrevivência em um mercado tão competitivo e dinâmico. Os impactos de todas essas mudanças podem ser vistos no comércio exterior brasileiro como um todo", disse Juliane Wolff, Gerente de Relações Institucionais e Regulatórios da Multilog.
Para se adequar à nova legislação, a Multilog formalizou os pedidos junto à Receita Federal para adequação das rotas já operadas no procedimento simplificado e solicitou que outras rotas operadas pela empresa fossem contempladas pelos benefícios da simplificação do Trânsito Aduaneiro.
"A expectativa com essa facilidade no regime de trânsito aduaneiro é que este movimento poderá ser aplicado às cargas provenientes do exterior com origem em Zona Primária ou Secundária e destinadas para os Recintos Aduaneiros (RA) habilitados", completa a executiva.
Fonte: Assessoria de Imprensa Multilog
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