26/10/2020

"Minfra: BR do Mar pode ganhar mais destaque às normas internacionais e acordos coletivos"

 "Minfra: BR do Mar pode ganhar mais destaque às normas internacionais e acordos coletivos"


Ministério da Infraestrutura, junto ao MPT, avaliou possíveis melhorias no texto do Artigo 12º que trata sobre o trabalho marítimo no PL

O Artigo 12º do Projeto de Lei (nº 4491/2020), BR do Mar, que trata sobre o trabalho marítimo está entre os mais polêmicos do PL. Por esta razão, o Ministério da Infraestrutura interagiu a respeito com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para avaliar possíveis melhorias do texto do artigo. Isso levou ao entendimento que aquele poderia ser melhorado, especialmente dando mais ênfase ao respeito às normas internacionais e ao fortalecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Como o projeto já foi entregue ao Congresso Nacional, a pasta já não tem mais competência para alterar a redação de nenhum artigo. Mas, por outro lado, a equipe do ministério que dialogou com o MPT pode transmitir os novos entendimentos sobre esta questão ao relator do projeto, bem como a qualquer parlamentar que queira desenvolver alternativas legislativas específicas para esta matéria. A proposta da pasta deve trazer mais segurança jurídica e a possibilidade de que sejam reduzidos os custos com o trabalhador marítimo brasileiro, principal queixa dos armadores.

Outra preocupação do mercado está sendo com a recente decisão do Conselho Nacional de Imigração (CNIG), que aprovou a Resolução nº 42 alterando a Resolução Normativa nº 06/2017 (RN 06). Esta diz respeito à autorização de residência para fins trabalhistas de marítimos estrangeiros, bem como a regras de proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros a bordo de embarcações afretadas fora do país. Para a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), a obrigatoriedade de atestado de residência para estrangeiros que permaneçam trabalhando no país por mais de 90 dias, pode conflitar com a possibilidade de afretamento por tempo de embarcação estrangeira presente no programa BR do Mar.

No entanto, segundo o ministério Tal autorização é procedimento que não traz complexidade adicional à operação da navegação de cabotagem, não havendo conflito com as regras de afretamento propostas pelo BR do Mar. “As regras de imigração estabelecidas pelo CNIG são válidas em todas as embarcações que operam na cabotagem, inclusive aquelas afretadas de acordo com o projeto BR do Mar, a não ser naqueles elementos que estabelecem quantitativos mínimos de brasileiros na tripulação”, disse a pasta.

Fonte: Portos e Navios

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