18/09/2020

Lei de proteção de dados entra em vigor nesta sexta-feira

 Lei de proteção de dados entra em vigor nesta sexta-feira


Texto divulgado pela Secretaria-Geral não menciona a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em vigor na sexta-feira (18), quando a sanção da MP (medida provisória) 959/2020 será publicada no "Diário Oficial da União".

Segundo a Secretaria-Geral, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória em que havia um artigo que adiava a vigência da lei. O Senado, porém, derrubou este trecho da MP que trata da operacionalização do benefício emergencial.

Assim, com a sanção da proposta, as disposições da LGPD passam a ter aplicação imediata. O texto divulgado pela Secretaria-Geral no fim da noite de quinta-feira (17) não menciona a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Dezenas de pontos da lei dependem de regulamentação da autoridade, responsável por guiar e supervisionar a aplicação da norma nas empresas públicas e privadas.

Ligada à Casa Civil, com cinco diretores a serem indicados pelo Executivo e expectativa de presença de militares, a autoridade deve ser autônoma em seu exercício. Ela também multará, mas só a partir de agosto de 2021, com sanções máximas de R$ 50 milhões.

O marco da privacidade foi aprovado ainda em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), mas a lei é debatida há mais de dez anos.

Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.

O cidadão passa a poder exigir de empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados foram coletados, como estão armazenados e para que finalidades são usados. Poderá também pedir cópia dessas informações, solicitar que sejam eliminadas ou transferidas.

Qualquer dado que identifique uma pessoa, como nome completo ou CPF, ou que possa identificá-la a partir do cruzamento com outras informações pode ser solicitado. Dados sensíveis, como biométricos ou ligados à posições políticas e religiosas, têm proteção extra.

Ficam de fora da lei dados jornalísticos, artísticos e acadêmicos.

Multas só poderão ser aplicadas em agosto de 2021, embora a lei já sirva de suporte a consumidores e usuários que sintam que seus dados foram lesados.

Mesmo que aprovada há dois anos, muitas organizações deixaram a adaptação para a última hora.

A entrada em vigor da LGPD traz impacto para as eleições municipais deste ano. Entre outros pontos, a nova norma prevê que um candidato só poderá enviar material de campanha após prévia autorização por escrito do eleitor que receberá a propaganda em sua casa, por SMS de celular ou aplicativos de mensagens, pelas redes sociais ou em qualquer outro meio.

Fonte: A Folha de São Paulo

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