Perto de completar dois meses de sua sanção, a Lei 14.301/2022 (BR do Mar) está em processo final de regulamentação, segundo o Ministério da Infraestrutura. Enquanto não são anunciadas as regras definitivas para adesão ao programa e as condições para afretamento nas novas modalidades, começaram alguns movimentos de players que já atuam na cabotagem. Brokers e outros agentes apontam que já existem empresas consultando embarcações no mercado para contratos de até um ano — alguns com previsão de data de entrega próxima — sem uma aparente demanda no momento. A especulação é se essas consultas já seriam para atender a alguma hipótese do BR do Mar.
O Ministério da Infraestrutura afirmou que já foi consultado por empresas interessadas em compreender os detalhes das regras de afretamento, bem como as expectativas de regulamentação da lei, sancionada no último dia 7 de janeiro, e que institui o programa federal de estímulo da cabotagem. A pasta avalia que tais consultas demonstraram interesse no afretamento de embarcações. “Empresas têm procurado o ministério para discutir a implementação da Lei 14.301/22, como o entendimento de quais instrumentos da lei são auto aplicáveis e quais são aqueles que necessitam de regulamentação”, disse o ministério em nota.
A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) informou que desconhece movimentos de empresas batendo à porta do ministério interessadas em se habilitar ao BR do Mar e que ainda não tem conhecimento de movimentos para afretamento dentro do BR do Mar porque eles dependem da regulamentação da forma da empresa brasileira de navegação (EBN) se habilitar no programa, da forma de verificação dos compromissos assumidos e da proporcionalidade da frota de propriedade que será possível afretar.
A Abac também acredita que o aquecimento e o elevado preço dos navios no mercado externo ainda não tornem viável a opção de afretamento de apenas uma embarcação a casco nu com suspensão de bandeira, possibilidade inserida na Lei 9.432/1997, sem a necessidade de ser proporcional à frota de propriedade. Numa primeira análise, a avaliação é que, ainda que esta modalidade possa gerar dúvidas sobre a quem solicitar (Antaq, Diretoria de Portos e Costas ou Tribunal Marítimo), não haveria necessidade de regulamentação complementar.
De acordo com o Minfra, a previsão de publicação da primeira portaria a fim de regulamentar como empresas podem se inscrever no programa está em fase de elaboração. O ministério acrescentou que colhe sugestões de outros órgãos do governo federal para consolidar o texto final. “A minuta \do decreto que regulamentará a lei] foi finalizada pela equipe do Minfra e será alinhada com diversos órgãos do governo federal”, resumiu a pasta.
Em janeiro, a Norsul consultou no mercado a disponibilidade de um navio com capacidade entre 74.000 e 88.000 DWT. A mensagem, que circulou entre brokers, previa a possibilidade de contratação pelo período de um ano e a entrega do navio no distrito de Fazendinha, em Macapá (AP). Parte do mercado especulou se essa contratação, caso se concretize, já seria para atender a uma hipótese de afretamento do BR do Mar. Pelo porte e pelas especificações do navio conhecidas até o momento, a avaliação de analistas é que a embarcação seria destinada ao transporte de bauxita.
Em fevereiro, a empresa realizou uma nova consulta para um navio de 35.000 DWT a 40.000 DWT com data de entrega para 22 de março, pelo período de 10 meses. A embarcação tem características de classe Handymax, que pode transportar produtos siderúrgicos, carga solta e alguns tipos de granéis. Procurada nas duas ocasiões pela reportagem, a Norsul não comentou as consultas, nem se elas seriam para adesão ao BR do Mar ou para outra finalidade. A empresa informou em nota que ‘segue sem informações a respeito do tema’.
Brokers ouvidos pela Portos e Navios avaliam que no Brasil não existe atualmente um aumento de demanda para cabotagem que justifique mais um navio, salvo a possibilidade de substituição. Sem demanda extra para colocar mais navios, o entendimento é que a lei sancionada dá linhas gerais, mas não especifica como ela vai funcionar, enquanto não houver as definições e publicidade oficial por parte do ministério sobre a regulamentação do BR do Mar.
Uma fonte que prefere não ser identificada considera que não tem como se antecipar baseado nas informações oficiais conhecidas até o momento, pois não há garantias sobre eventuais benefícios e ônus. Ela explicou que os players costumam agir com extrema cautela a fim de evitar qualquer tipo de frustração. “Entrar para ter noção de números pode frustrar o mercado marítimo, que pode achar está sendo feito uma pesquisa de mercado. Para isso, existem índices. Nesse mercado, ninguém entra sem que tenha intenção de afretar”, avaliou.
Ela explicou que a função de broker é fornecer o navio que o cliente precisa, sendo comum o vazamento sobre a consulta no momento em que são lançadas informações dos navios no mercado. A fonte observa que esse intervalo de mais de um mês entre a sanção da lei e a regulamentação vem gerando ansiedade grande no mercado. “Por que foi feita tanta divulgação? Pode impactar o negócio como um todo. É natural que empresas tenham muita curiosidade a respeito. O governo deveria ter sido mais pró-ativo”, sugeriu. Ela considera que, como a proposta passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes da promulgação, as regras já podiam estar mais adiantadas para o texto final.
“Esta é a atividade dos brokers e agentes de mercado: se anteciparem para terem embarcações disponíveis para atender novos mercados, como os que se espera que aconteçam com a nova Lei 14.301. Porém, ainda são especulações, valendo destacar que o afretamento no programa BR do Mar deve ser feito de uma subsidiária de EBN”, ressaltou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.
Na avaliação da associação, as cinco hipóteses de afretamento criadas no programa BR do Mar e divulgadas publicamente pelo governo parecem ser interessantes, mas ainda precisam ser detalhadas. As mais atrativas para a associação, numa análise preliminar, são a possibilidade de afretamento de embarcação estrangeira numa proporcionalidade a ser definida da frota de propriedade da EBN e a segunda possibilidade de afretamento para atender contratos de longo prazo. As três opções restantes são de validade limitada no tempo (máximo de três anos).
O ministério acredita que, da forma que foi sancionado, o BR do Mar será responsável por aumentar a participação da cabotagem na matriz logística do país de 11% para cerca de 30%, ampliando o volume de contêineres transportados para 2 milhões de TEUs já em 2022, além de alavancar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem para os próximos três anos. “O BR do Mar é composto por um conjunto de instrumentos que abordam diversas situações e possibilitam diversos modelos de negócio. São instrumentos pensados de maneira a fornecer melhores condições operacionais, bem como aumento da contestabilidade do mercado de cabotagem”, destacou a pasta.
EBNi’s\
O Ministério da Infraestrutura ressaltou que a figura da Empresa Brasileira de Investimento em Navegação (EBNi), criada pelo programa, não é uma nova modalidade de atuação na navegação brasileira, e sim uma empresa que atuará no mercado de gestão de ativos. Na prática, a EBNi terá embarcações e as entregará para operação das empresas de navegação. O MInfra entende que este instrumento aloca de maneira mais adequada custos e riscos do negócio, possibilitando redução de custos e aumento de investimentos.
Para a Abac, ao que tudo indica, a EBNi será uma excelente iniciativa aplicável na navegação interior. “Acreditamos que, pelo elevado valor do investimento para navios de cabotagem, ainda há pouca atratividade pelo lado econômico de ser utilizada esta modalidade para embarcações de cabotagem. A conferir...”, analisou Resano.
Fonte: [Portos e Navios
27/11/2024
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