17/01/2023

Desoneração da folha de pagamento: Como o setor de transporte de cargas pode responder?

 Desoneração da folha de pagamento: Como o setor de transporte de cargas pode responder?



De acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT), de janeiro a junho de 2022, o setor de transporte rodoviário de cargas registrou 42.956 novas vagas de emprego em todo o país em comparação ao mesmo período em 2021. Esse número positivo se deve ao bom desempenho durante o ano, mas também à implementação da medida provisória referente à desoneração da folha de pagamento para o transporte no modal rodoviário.


Neste quesito, a medida foi sancionada para que haja um incentivo na geração e na manutenção de empregos como forma de as empresas ligadas a este setor continuarem fomentando a economia do país. De acordo com uma pesquisa de 2022 do Instituto de Geografia e Estatística (IBGE), o TRC é responsável pela movimentação de mais de 60% de todas as commodities produzidas no Brasil.


Segundo José Alberto Panzan, diretor da Anacirema Transportes e presidente do Sindicato das Empresas de Transportes e Cargas de Campinas e Região (SINDICAMP), “com a desoneração prorrogada até dezembro de 2023, é possível visualizar beneficamente um cenário propício para o ramo do transporte de cargas. Isso se dá pois ela proporciona uma redução de custos que possibilitam maiores investimentos em mão de obra e, consequentemente, na geração de empregos, algo que precisamos continuar fomentando”.


“Para que haja a possibilidade de mantermos a manutenção da folha de forma favorável para o TRC e para outros setores que também estão inclusos nessa lista, será necessário trabalhar as políticas aplicáveis para assegurar que os incentivos se mantenham constantes na geração de empregos”, comentou o executivo.


Atualmente, a desoneração da folha de pagamento é de regime facultativo, podendo as empresas optar por inclui-la ou não em liquidação. Dessa forma, é possível avaliar qual o cenário mais vantajoso para as transportadoras, realizando as simulações com base nos cálculos disponíveis. Estes incluem a desoneração por atividade ou pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), oferecendo a possibilidade para averiguar a opção tributária que melhor atenda às necessidades para cada companhia.


“Aliados às novas tecnologias que temos e a uma gestão eficiente nas empresas, é possível caminharmos para uma perspectiva bem positiva para o futuro", complementou Panzan. Pensando no transporte rodoviário de cargas, para além da desoneração, a conservação e a geração de empregos para o setor também podem ser mantidas de acordo com o aumento de demandas e com a capacitação profissional”. 


Fonte: Mundo Logística



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