O secretário nacional de portos e transportes aquaviários do Ministério da Infraestrutura, Diogo Piloni, garantiu, nesta terça-feira (8), que os contratos vigentes de arrendatários não serão desrespeitados no processo de desestatização. Piloni ressaltou que esse é um dos pilares do modelo em desenvolvimento pelo governo que já estava garantido na proposta inicial que foi à consulta pública no processo da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Ele acrescentou que, devido à mobilização de agentes do setor, o governo trouxe melhorias para dar mais clareza a esse ponto para o caso da Codesa e para os demais que virão.
“O contrato de longo prazo celebrado com operador portuário será mantido de forma integral, a menos que haja vontade do arrendatário de alterar seu contrato. Só será alterado o contrato de arrendamento em concordância entre as partes, nunca por uma imposição do concessionário”, disse Piloni durante o webinar ‘32ª ASPEN - Desestatização dos Portos Organizados — isso é bom ou ruim? Para quem?’, promovido pelo Instituto Besc de Humanidades e Economia.
Piloni afirmou que a desestatização garantirá os direitos estabelecidos no contrato de concessão. Ele disse que o governo tem buscado referências internacionais de desestatização, o que não significa adoção integral de outros modelos. Segundo o secretário, os grupos de trabalho visam um modelo de flexibilidade de gestão sem comprometer o pilar da segurança jurídica do programa de concessão.
O secretário ponderou que não é possível impor aos concessionários o que não vale para administradores públicos, como a prorrogação automática de contratos. Por outro lado, o concessionário não poderá impor sua vontade em rescindir contrato unilateralmente ou alterar valores de arrendamento que são pontos sensíveis para os arrendatários.
Para empresas da União como a Codesa, o entendimento do governo é que a melhor prática mundial é buscar modelo de autonomia local de gestão. A avaliação, segundo Piloni, é que a concessão atende necessidade de certa forma, na medida que gestor que assumir terá autonomia pautado pelas diretrizes contratuais de fazer gestão livre de interferências da União e também de interferências políticas danosas de estados e municípios.
Ele adiantou que propostas de alteração dos planos de zoneamento dos portos (PDZs) passarão pelo crivo do poder público, no caso do Ministério da Infraestrutura, que é poder concedente. O secretário explicou que o modelo de concessão reforçará em contrato a necessidade de quando houver proposta de alteração do PDZ obrigatoriamente os conselhos de autoridade portuária (CAPs) sejam ouvidos e suas manifestações remetidas para análise final e deliberação do poder concedente.
O presidente da Brasil Terminal Portuário (BTP), Ricardo Arten, salientou que nas parcerias público-privadas existe uma relação ganha-ganha com a força de impulsionar negócios no Brasil. Arten considera que existe um efeito positivo quando se tem iniciativa privada para investir. Ele ressaltou que existe o desafio de investimento de capital intensivo que requer fôlego para ter retorno a longo prazo, o que passa pela segurança jurídica. "Não dá pra fazer contrato com cláusulas específicas e no meio do caminho mudar a regra do jogo. Se não tem retorno, não tem investimento segurado", disse Arten.
Na perspectiva do investidor, só haverá privatização e disposição para investir de forma intensiva com um modelo robusto que garanta as mesmas condições estabelecidas feitas na celebração de contratos. Arten considera que celeridade e desburocratização são essenciais para tornar o ambiente de negócios mais competitivo. Para o executivo, sempre haverá conflito de interesses, o que aumenta a necessidade de processo regulatório sólido, regras claras e de boa governança. “O que impede conflitos de interesse é a regra clara desde o começo do jogo”, observou.
O diretor de operações da Wilson Sons, Arnaldo Calbucci, acrescentou que, por vezes, a renovação da concessão é um direito que o arrendatário já possui. “A Antaq na audiência pública restituiu o direito dos arrendatários e julgamos que, em certos casos, a prorrogação dos contratos dos arrendatários está prevista nos contratos e é um fato jurídico perfeito, a nosso ver", analisou Calbucci.\
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Fonte: Portos e Navios
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