01/09/2020

Confirmada cautelar que suspende trecho sobre demurrage em cartilha da Antaq

 Confirmada cautelar que suspende trecho sobre demurrage em cartilha da Antaq



_Trecho, que já havia sido suspenso preliminarmente há duas semanas, aborda sobre-estadia em publicação com direitos e deveres de usuários da navegação_

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários confirmou a suspensão do trecho da cartilha de direitos e deveres dos usuários da navegação marítima e de apoio (RN-18/2017) que trata da sobre-estadia de contêineres. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Adalberto Tokarski, afirmou que o tema é complexo e objeto de conflito de interesses setoriais, conforme evidenciados nos autos, tornando necessário adotar medidas saneadoras, no sentido de suspensão do trecho até a correção.

"É forçoso reconhecer que a permanência da cartilha tem potencial efeito de prejudicar os direitos e interesses dos usuários do serviço da navegação marítima, indo ao contrário da teologia da RN-18", destacou Tokarski em seu voto. A posição foi acompanhada pelos diretores Francisval Mendes e Joelson Miranda, na reunião ordinária realizada na última semana. A deliberação confirmou resolução emitida no último em 10 de agosto e que suspendeu o trecho da cartilha, atendendo o pleito da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil). A decisão foi encaminhada à superintendência de regulação da agência para análise.

A associação alega que a agência lançou a cartilha afirmando em uma das páginas que sobre-estadia de contêineres tem natureza indenizatória ao utilizar a palavra 'ressarcimento', misturando a natureza jurídica com cláusula penal. O argumento é que o fragmento cria dupla natureza ao afirmar que sobre-estadia serve para compelir a devolução do contêiner. A entidade contestou que a natureza de penalidade seja utilizada para justificar os altos valores cobrados.

A Logística Brasil observou que a página chama atenção de que a sobre-estadia não possui natureza jurídica de cláusula penal e sua cobrança não é limitada ao valor do contêiner ou do frete. A associação também alegou que a cartilha menciona que não reflete a realidade do mercado e que quando Antaq afirma que as sobre-estadias são livremente negociadas, sendo que se tratam de valores pré-fixados em tabelas impostas ao mercado por meio de termos de responsabilidade e devolução de contêiner, com cláusulas abusivas, inclusive de foro de eleição com valores muito acima dos custos marginais e em que principalmente os médios e pequenos usuários, exportadores e importadores, não conseguem negociar tais valores.

A associação destacou em seu pedido cautelar que a Antaq tinha consciência da necessidade de alteração da cartilha e que a diretoria-geral da Antaq enviou ofício ao Tribunal de Contas da União (TCU), em setembro de 2019, afirmando existir o mesmo equivoco na cartilha. Segundo a Logística Brasil, advogados de armadores estariam se valendo desse fragmento da cartilha para beneficiar seus clientes.

Fonte: Portos e Navios

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