30/08/2021

CNI calcula prejuízo de US$ 1,2 bi sem prorrogação de desoneração de CNI calcula prejuízo de US$ 1,2 bi sem prorrogação de desoneração de

 CNI calcula prejuízo de US$ 1,2 bi sem prorrogação de desoneração de CNI calcula prejuízo de US$ 1,2 bi sem prorrogação de desoneração de


Com problemas de abastecimento e logística, os industriais brasileiros terão que pagar US$ 1,2 bilhão em tributos a mais neste ano caso o governo não prorrogue um regime que livra de impostos insumos utilizados na cadeia de produção de bens exportados.

O cálculo foi feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e repassado ao Estadão/Broadcast com exclusividade. Desde o início da pandemia as produções enfrentam atrasos recorrentes, seja pelo fechamento de plantas ou por dificuldades no fornecimento de matéria-prima, produção e transporte internacional.

Pela legislação, para não pagar tributos, o empresário tem que informar os insumos que foram comprados e detalhar no que serão aplicados – regime chamado de drawback. Essa isenção alcançou 20% das exportações brasileiras em 2020, um total de US$ 42 bilhões.

Há um prazo, porém, para que o bem produzido seja despachado para o exterior e é justamente esse o problema que os empresários dizem enfrentar. Desde o início do ano, a CNI vem pleiteando que as exportações com prazo em 2021 ganhem mais um ou dois anos para serem concretizadas, o que o governo ainda não atendeu.

“Os insumos têm se atrasado, então todo o processo de exportação atrasa também. As empresas precisam desses dois anos de extensão no prazo para concluir o processo produtivo”, diz a gerente de Diplomacia Empresarial e Competitividade da CNI, Constanza Negri Biasutti.

O “prejuízo” para as empresas ultrapassará, porém, os US$ 1,2 bilhão porque, quando não consegue exportar dentro do prazo, o industrial ainda tem de pagar juros e multas, além dos impostos. “Haverá um efeito em cadeia de penalizar as empresas com a cobrança. Mais de 2.500 indústrias utilizam o regime em setores como siderurgia, celulose e alimentício."

Em abril, a Receita Federal publicou uma instrução normativa adiando, para 2022, programas aduaneiros semelhantes que também suspendiam de tributos insumos comprados para a produção exportada. No caso do drawback, no entanto, há uma lei que precisa ser modificada, o que poderia ser feito por medida provisória ou projeto de lei.

No ano passado, uma MP já havia prorrogado os benefícios que venciam em 2020 para este ano. Em março, a CNI enviou uma carta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, pedindo a renovação dos dois programas, mas só o da Receita Federal foi prorrogado até agora. O governo chegou a sinalizar que fará a renovação, mas isso ainda não foi concretizado.



Fonte: Estadão

Notícias Relacionadas
 Os caminhos da Brado para garantir novos destinos para o algodão

16/10/2025

Os caminhos da Brado para garantir novos destinos para o algodão

A produção de algodão no Brasil deve crescer 5,7% frente a 2024, chegando em 3,9 milhões de toneladas neste ano. Mas o mapa das exportações atravessa uma mudança, com uma saída parcial d (...)

Leia mais
 Automação aduaneira da Multilog reduz em 75% o tempo médio de liberação de cargas

15/10/2025

Automação aduaneira da Multilog reduz em 75% o tempo médio de liberação de cargas

A Multilog reduziu em 75% o tempo médio de liberação de cargas em seus recintos alfandegados com a implantação da Automação da Averbação de Declaração de Importação (DI). A iniciativa ma (...)

Leia mais
 Brasil amplia em 279km a malha hidroviária economicamente navegável

14/10/2025

Brasil amplia em 279km a malha hidroviária economicamente navegável

m dois anos, o Brasil ampliou em 279 quilômetros a extensão total de suas vias hidroviárias economicamente navegáveis. O número passou de 20,1 mil quilômetros, em 2022, para 20,4 mil qui (...)

Leia mais

© 2025 ABOL - Associação Brasileira de Operadores Logísticos. CNPJ 17.298.060/0001-35

Desenvolvido por: KBR TEC

|

Comunicação: Conteúdo Empresarial

Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com os nossos Termos de Uso e Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.