A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza para a sociedade a calculadora de fretes, ferramenta para auxiliar os transportadores e embarcadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete. A calculadora, de acordo com a Resolução ANTT n° 5.867/2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, Lei n°13.703/2018. O acesso à calculadora pode ser realizado aqui.
ANTT AUTORIZA A REDUÇÃO TARIFÁRIA NA BR-116/101/RJ/SP
A Agência autorizou, no dia 22 de fevereiro, em decisão tomada na 70ª Reunião Extraordinária de Diretoria, o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio existentes do trecho concedido da BR-116/101/RJ/SP, explorado pela Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. As condições e alterações podem ser verificadas aqui.
TST FIXA TESE SOBRE PROCESSOS RELATIVOS À LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO
O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) fixou tese jurídica sobre a licitude da terceirização de serviços, o que vem sendo debatido desde 2018, quando se possibilitou a terceirização de atividade-fim, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. No dia 22 de fevereiro, o TST determinou os efeitos jurídicos do litisconsorte passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços em atividade-fim. A íntegra aqui.