O presidente Jair Bolsonaro vetou a recriação do Reporto, benefício tributário que desonera investimentos em portos e ferrovias, incluído pelo Congresso Nacional no projeto de lei da BR do Mar (programa de estímulos à navegação de cabotagem). O veto representa uma vitória da equipe econômica sobre o ministro Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e seus auxiliares, que defendiam a volta do regime.
O Reporto existia desde 2004 e foi sendo sucessivamente renovado até perder de vez a validade, em 2020, provocando apelos de empresários na área de portos e ferrovias por sua retomada. No texto final da BR do Mar, aprovado em dezembro, ele foi reintroduzido e havia a previsão de vigência até o fim de 2023.
O benefício garantiria isenção de IPI e PIS/Cofins para a compra de máquinas e equipamentos, como trens e portêineres, além de suspensão da cobrança de Imposto de Importação sobre itens que não tenham similares nacionais. A desoneração também poderia atingir o ICMS dos Estados.
O Ministério da Economia era contra por entender que todos os regimes especiais deveriam ser tratados em conjunto, no âmbito de uma reforma tributária -- embora os projetos na Câmara e no Senado estejam com tramitação praticamente paralisada.
Para o Ministério da Infraestrutura, a renovação era considerada fundamental porque as concessões recentes de ferrovias e novos contratos de arrendamentos de terminais portuários levavam em conta o Reporto no cálculo de investimentos exigidos. O setor privado estima que, sem o Reporto, a aplicação dos tributos pode encarecer em até 52% esses investimentos.
Para amenizar o impacto do fim do regime, concessionárias privadas têm procurado as agências reguladoras setoriais -- ANTT (transportes terrestres) e Antaq (transportes aquaviários) -- para verificar a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos. Na prática, pode haver redução das obras contempladas nos planos -- já que, com os mesmos recursos, daria para fazer menos intervenções.
O pior cenário acaba sendo para terminais portuários privados (TUPs) e para as novas ferrovias autorizadas pelo governo, debaixo do guarda-chuva do marco legal recém-aprovado, porque esses contratos não têm risco compartilhado com a União e não há possibilidade de reequilíbrio.
Em edição extra do "Diário Oficial da União", publicada ontem à noite, Bolsonaro acata os argumentos da Economia para vetar o Reporto. Primeiro, nas razões do veto, ele alega que a proposta implica em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e das medidas compensatórias. Em seguida, o presidente cita que a volta do regime contradiz emenda constitucional que reduz progressivamente incentivos e benefícios federais de natureza tributária.
"Ainda, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que o Reporto restaria demasiadamente amplo e aberto, e criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos, o que tornaria incompatível com diretrizes do Tribunal de Contas da União para comprovação dos montantes desonerados e o seu retorno à sociedade", finaliza.
Fonte: Valor Econômico
27/11/2024
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