A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 5 de novembro de 2025, a Deliberação nº 431, que abre audiência pública para receber contribuições sobre a proposta de revisão da Resolução nº 5.867/2020. Essa resolução define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas por eixo carregado. O objetivo da iniciativa é aprimorar o modelo de cálculo e garantir maior transparência no processo de atualização dos valores.
O período de participação pública ocorrerá entre 8h do dia 12 de novembro e 18h do dia 11 de dezembro de 2025, conforme horário de Brasília. Durante esse prazo, transportadores, entidades representativas e demais interessados poderão enviar suas sugestões e observações diretamente à ANTT, por meio dos canais oficiais de consulta pública.
A sessão pública híbrida está programada para o dia 24 de novembro de 2025, das 14h às 18h, no auditório da sede da ANTT, em Brasília, que possui capacidade para 350 pessoas. O link para participação virtual será disponibilizado no mesmo dia, às 13h, no site da agência: https://participantt.antt.gov.br.
A NTC&Logística, que acompanha de perto o tema, destacou a importância da participação ativa do setor durante o processo. A entidade reforça que essa é uma oportunidade essencial para que transportadores, entidades e profissionais da cadeia logística contribuam com sugestões que reflitam as necessidades reais do transporte rodoviário de cargas.
Segundo a NTC&Logística, a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é um instrumento relevante para o equilíbrio das relações entre embarcadores e transportadores. Por isso, a participação ampla e qualificada na audiência pública da ANTT é considerada fundamental para o aprimoramento das normas que regulam o piso mínimo de frete no país.
Documentos disponíveis:
- Aviso de Audiência nº 08/2025
- Nota Técnica
- Minuta da Resolução
- Portaria DG nº 265/2025
- Deliberação nº 431/2025
Fonte: Logweb