15/08/2023

ABOL Day traz impactos da Lei do Motorista no Transporte Rodoviário de Cargas

 ABOL Day traz impactos da Lei do Motorista no Transporte Rodoviário de Cargas



Os impactos financeiros, operacionais e sociais gerados pela derrubada de trechos da Lei dos Caminhoneiros, de 2015, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foram destaque do ABOL Day realizado online, na manhã desta terça-feira, exclusivamente para as empresas filiadas à Associação. Cerca de 70 representantes dos maiores Operadores Logísticos do País acompanharam a apresentação do assessor jurídico da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Jefferson Costa de Oliveira. A decisão do STF afeta diretamente a jornada de trabalho e o descanso dos motoristas.


“Precisamos estar cientes das mudanças para que possamos nos adequar da melhor forma possível às novas regras”, mencionou a diretora executiva da ABOL, Marcella Cunha, logo na abertura do encontro. Em seguida, o especialista nas áreas civil e trabalhista, trouxe os pontos negativos da decisão. Quando se trata das operações, as principais consequências apontadas foram redução do tempo de direção do veículo, descanso maior do motorista, aumento do tempo de viagem e maior tempo nos pontos de parada.


Em termos financeiros, as empresas deverão sofrer com aumento do custo operacional, redução da produtividade, queda no faturamento, aumento da frota para atender a demanda, encargos e ações trabalhistas. “É importante salientar que não vamos conseguir mudar a decisão do STF. O que temos a nível de processo é trabalhar para cortar o passivo trabalhista do período anterior e reivindicar que a norma fique valendo a partir do momento da publicação da ata de julgamento da inconstitucionalidade. Por isso, aconselhamos que as empresas trabalhem de imediato para mudar e atender as novas regras”, disse Oliveira.


Diante do cenário, o que as empresas devem fazer? De acordo com o advogado, elas devem reorganizar a operação, realinhar os custos e renegociar os contratos. E não para por aí.


O especialista sugere que:







  • As empresas cumpram imediatamente a decisão;




  • Não excluam o tempo de espera da jornada de trabalho;




  • Exijam descanso de 11 horas entre jornadas;




  • Concedam folga no sétimo dia após os seis contínuos de trabalho;




  • Trabalhem com a permissão de 3 a 4 horas extras;




  • Utilizem o intervalo para alimentação e o descanso do tempo de direção para atender as necessidades da operação;




  • solicitar a suspensão das ações até decisão de recurso no STF a respeito da modulação dos efeitos, entre outras.




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