17/11/2020

Abac relata ao Minfra conflitos entre a Resolução do CNIg e BR do Mar

 Abac relata ao Minfra conflitos entre a Resolução do CNIg e BR do Mar


As mudanças realizadas pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg) por meio da aprovação da nova Resolução nº 42/202 vêm mexendo com o setor. Isso porque aquela traz mudanças significativas na Resolução Normativa n. 06/2017 (RN 06). Esta norma trata da autorização de residência para fins trabalhistas de marítimos estrangeiros, bem como das regras de proporcionalidade de marítimo a bordo de embarcações estrangeiras.

Entretanto, segundo a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), a nova resolução não trouxe apenas pequenas alterações, mas sim uma ampla revisão que pode impactar o Projeto de Lei (n. 4199/2020), o BR do Mar. O diretor-executivo da associação, Luís Resano, afirmou que a resolução do Conselho entre em conflito com alguns aspectos do PL, como, por exemplo, no aspecto da residência.

De acordo com a Resolução, em caso de um prazo de estada de estrangeiro por prazo superior a 90 dias, a autorização de residência será obrigatória. No entanto, Resano alerta para o fato de que o BR do Mar traz a possibilidade de que o afretamento a tempo pode se estender por dois anos. Desse modo, ele questiona como seria a autorização de residência por todo este período.

Por esta razão, a associação encaminhou uma correspondência para o Ministério da Infraestrutura relatando o “descompassado” entre a nova Resolução e o Projeto de Lei. “Um não conversa com o outro”, frisou Resano. Ele afirmou ainda que o Conselho realizou as mudanças à revelia das empresas. “Não deu nenhuma oportunidade para os representantes do transporte”, criticou. De acordo com ele, houve um único encontro sobre o tema em fevereiro deste ano, porém, as propostas de mudança foram apresentadas de forma genérica.

Uma das principais propostas de mudança, para a cabotagem, diz respeito à proporcionalidade de marítimos que passa, a partir de agora, a ser calculada em cada seção de convés e máquinas e em cada conjunto de oficiais e subalternos; e sobre o total de profissionais existentes a bordo. De acordo com Resano, esta nova configuração pode causar problemas no momento em que houver a necessidade de substituições de marítimos.

Fonte: Portos e Navios

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