21/09/2020

As discussões envolvidas na prorrogação da vigência do Reporto

 As discussões envolvidas na prorrogação da vigência do Reporto


Por Jeniffer Pires e Gabriel Penna Rocha

A infraestrutura e seus gargalos são assuntos recorrentes em análises de eficiência e produtividade brasileira e estão sendo amplamente discutidos pelos setores legislativo e Executivo nos últimos meses.

Em destaque encontra-se o setor portuário, que representa 14,2% do PIB Nacional e é o principal meio de escoar a produção do agronegócio, indústria que se mantém ativa e alavanca a economia brasileira durante a quarentena. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o agronegócio apresentou movimentação recorde, correspondendo a 56,8% só em junho desse ano do total exportado pelo Brasil.

Recentemente, foi destaque a MP 945 (PLV 30/2020) que trouxe importantes inovações à legislação portuária, mas excluiu a prorrogação da validade de importante programa responsável pela modernização e competitividade dos portos brasileiros: Reporto.

O Reporto é um regime tributário instituído pela Lei nº 11.033/2004, voltado para o Incentivo à ampliação da estrutura portuária, cujo prazo de vigência encerra em 31 de dezembro de 2020. No âmbito da Receita Federal do Brasil encontra-se regulamentado nos artigos 471 a 475 do Regulamento Aduaneiro e a IN RFB nº 1.370/2013 estabelece os procedimentos para sua aplicação.

Trata-se de regime tributário que concede a suspensão do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens relacionados, quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado, desde que utilizados exclusivamente na execução de serviços relacionados às atividades descritas na legislação e que constem da listagem do Anexo I do Decreto nº 6.582/2008.

Os beneficiários do Reporto, isto é, as empresas devidamente habilitadas perante a Receita Federal do Brasil, também podem se valer de suspensão de IPI, PIS e Cofins sobre as aquisições no mercado interno.

Inicialmente, a Câmara dos Deputados inseriu o Reporto na Medida Provisória 945 — que trata de “medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar” — para que tivesse uma prorrogação do prazo até 31 de dezembro de 2025.

Ocorre que tal prorrogação foi excluída do parecer da MP 945, apresentado ainda na Câmara dos Deputados, estando, por conseguinte, ausente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 30/2020, aprovado no Senado Federal e pendente de sanção do Presidente da República.

Ato contínuo, nova tentativa de prorrogação do Reporto foi feita pela inclusão de dispositivo no Projeto de Lei de Conversão da MP 960, voltada originalmente a prorrogar os prazos de vigência do regime de drawback com vencimento em 2020.

Do mesmo modo, a tentativa de prorrogar o Reporto pela MP 960 não foi adiante, pela supressão do dispositivo durante o processo legislativo. Com relação a essa tentativa pairava o risco de que, mesmo aprovada pelo Congresso, fosse questionada sua constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, firmou entendimento pela inconstitucionalidade dos dispositivos sem pertinência temática (i.e. sem correlação com o tema original da MP) inseridos no bojo do processo legislativo de conversão de Medida Provisória em Lei.

Portanto, a possibilidade de prorrogar o Reporto vai se tornando mais difícil e dependente de uma MP exclusiva sobre o assunto, uma vez que pode não haver tempo hábil para prorrogar o regime por meio de Proposta de Lei Ordinária, cujo processo legislativo costuma ser mais demorado.

O tema tem relevante impacto para o setor, uma vez que, de acordo com lista disponível no site da Receita Federal do Brasil, atualmente, 325 pessoas jurídicas constam como habilitadas ou co habilitadas ao Reporto.

Diante da urgência dos projetos e desenvolvimento do setor portuário, existe um clamor das associações portuárias para que o Reporto seja estendido por mais 5 anos, de forma que o impacto nos custos das aquisições não seja discutido nos contratos de concessão em vigor ou sejam custos adicionais nas novas concessões.

Jeniffer Pires e Gabriel Penna Rocha são integrantes do Kincaid Mendes Vianna Advogados

Fonte: Portos e Navios

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