19/10/2020

Resolução do Conselho Nacional de Imigração pode impactar BR do Mar, diz Abac

 Resolução do Conselho Nacional de Imigração pode impactar BR do Mar, diz Abac


Segundo a Abac, a Resolução n.42 do Conselho faz amplas alterações na RN 06, porém, sem diálogo com as empresas de navegação

O Conselho Nacional de Imigração publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (14), a Resolução n.42/2020 com mudanças significativas na Resolução Normativa n. 06/2017 (RN 06). Esta norma trata da autorização de residência para fins trabalhistas de marítimos estrangeiros, além de estabelecer regras de proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros a bordo da embarcação estrangeiras operando em águas no Brasil. No entanto, de acordo com a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), o que deveria ser apenas uma alteração, tornou-se uma ampla revisão, podendo, inclusive, impactar o BR do Mar.

A Abac destaca que a Resolução aprovada pelo conselho apresentou alterações significativas de mérito como, por exemplo, a forma de estabelecer as proporções, entre categorias e atividades, bem como instituiu regra para a contagem dos períodos para sua aplicação, dentre outras mudanças. Pela Resolução, para o apoio marítimo, a contagem da proporção entre marítimos brasileiros e estrangeiros passou a ser feita por seção (convés, máquina, etc.) e suas respectivas categorias.

Outro aspecto de mudança também é que aplicação da regra da cabotagem foi estendida para o apoio portuário, a navegação interior e atividades de regaseificação de GNL. A redação alterou ainda regras para embarcações e plataformas de petróleo e gás, que passou a incluir as unidades de perfuração e armazenagem de petróleo.

A Abac destacou também que não houve oportunidade de participar na elaboração dessa revisão, bem como a confederação a qual pertence não tem sequer assento no Conselho. “Desconhecemos ter sido feita qualquer avaliação do impacto que a revisão causará”, disse a associação.

Na revisão foi incluído ainda um novo artigo estabelecendo a obrigatoriedade de atestado de residência para marítimos estrangeiros que permaneçam trabalhando no país por mais de 90 dias, o que, se acordo com a Abac, conflita diretamente com a possibilidade de afretamento por tempo de embarcação estrangeira, uma das principais propostas do programa BR do Mar.

Fonte: Portos e Navios, a Resolução n.42/2020 com mudanças significativas na Resolução Normativa n. 06/2017 (RN 06). Esta norma trata da autorização de residência para fins trabalhistas de marítimos estrangeiros, além de estabelecer regras de proporcionalidade entre brasileiros e estrangeiros a bordo da embarcação estrangeiras operando em águas no Brasil. No entanto, de acordo com a Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (Abac), o que deveria ser apenas uma alteração, tornou-se uma ampla revisão, podendo, inclusive, impactar o BR do Mar.

A Abac destaca que a Resolução aprovada pelo conselho apresentou alterações significativas de mérito como, por exemplo, a forma de estabelecer as proporções, entre categorias e atividades, bem como instituiu regra para a contagem dos períodos para sua aplicação, dentre outras mudanças. Pela Resolução, para o apoio marítimo, a contagem da proporção entre marítimos brasileiros e estrangeiros passou a ser feita por seção (convés, máquina, etc.) e suas respectivas categorias.

Outro aspecto de mudança também é que aplicação da regra da cabotagem foi estendida para o apoio portuário, a navegação interior e atividades de regaseificação de GNL. A redação alterou ainda regras para embarcações e plataformas de petróleo e gás, que passou a incluir as unidades de perfuração e armazenagem de petróleo.

A Abac destacou também que não houve oportunidade de participar na elaboração dessa revisão, bem como a confederação a qual pertence não tem sequer assento no Conselho. “Desconhecemos ter sido feita qualquer avaliação do impacto que a revisão causará”, disse a associação.

Na revisão foi incluído ainda um novo artigo estabelecendo a obrigatoriedade de atestado de residência para marítimos estrangeiros que permaneçam trabalhando no país por mais de 90 dias, o que, se acordo com a Abac, conflita diretamente com a possibilidade de afretamento por tempo de embarcação estrangeira, uma das principais propostas do programa BR do Mar.>)

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